26 junho 2005

Ação pede suspensão de decisão de Jobim sobre quota para vestibular em SP

O Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Segurança (MS 25419) contra ato do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Em abril deste ano, o ministro suspendeu uma liminar favorecendo a Faculdade de Medicina de Marília (SP). A decisão de Jobim possibilitou que a faculdade estadual não estabelecesse mais a quota de 30% de suas vagas para estudantes oriundos do ensino público de nível médio. Jobim utilizou o argumento de que a decisão de primeiro grau questionada impunha à instituição obrigação não prevista em lei.
A questão teve início quando, em outubro de 2003, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Faculdade de Medicina de Marília para a fixação dessa cota de 30% das vagas nos seus cursos de medicina e enfermagem entre os anos de 2004 a 2010. Além da condição de serem oriundos de escola pública do ensino médio, os alunos deveriam declarar que não poderiam arcar com o custo da mensalidade em instituições privadas de ensino, entre outros itens. A liminar foi deferida.
A faculdade interpôs agravo de instrumento e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar ao recurso, utilizando o mesmo argumento do MP paulista de que a não fixação da cota viola o direito constitucional à igualdade de condições para o acesso e permanência no ensino público.
O processo chegou, finalmente, ao Supremo com um pedido paralelo da Procuradoria do Estado de São Paulo para suspender a liminar (Suspensão Liminar 60) concedida ao Ministério Público estadual na Ação Civil Pública. Após a decisão do ministro-presidente Nelson Jobim, suspendendo a liminar, o Ministério Público paulista interpôs agravo regimental.
Ao decidir, o ministro Nelson Jobim considerou o recurso intempestivo, por ter sido protocolado quatro dias após o término do prazo recursal. No entanto, argumenta o Ministério Público de São Paulo, na ação, que o mandado de intimação devidamente cumprido a que se referiu a decisão do ministro “é um mandado de intimação do Ministério Público Federal em que fora cientificado o vice-procurador Geral da República ”.
O Ministério Público estadual ressalta que, sem a adoção da quota proposta, os alunos de escolas públicas de segundo grau não estão sendo tratados com isonomia, “na medida em que o vestibular das faculdades estatais acaba caracterizando instrumento de uma democracia meramente formal, em que se privilegia a minoria rica da população”. Assim, pede que o recurso (agravo regimental) seja examinado pelo Supremo. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.
Fonte: www.stf.gov.br